Projeto de Lei incentiva formação técnico-profissional de jovens na área esportiva

Democratizar o acesso ao esporte a jovens de baixa renda e formar quadros profissionais para atuarem nas atividades de preparação e suporte aos grandes eventos esportivos, como os que o Brasil sediará em 2014 e 2016. Esse é o objetivo do PL 742/2011, de autoria do deputado federal André Figueiredo, já aprovado na Comissão de Turismo e Desporto e na Comissão de Seguridade Social e Família.

Em busca de inserir um maior número de jovens no mercado de trabalho, André Figueiredo sugere alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para permitir que as entidades de prática desportiva das diversas modalidades, reconhecidas pela Lei Pelé, possam também cadastrar seus programas pedagógicos e serem reconhecidas como entidades habilitadas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, ofertando cursos na área do esporte. Atualmente, somente os Serviços Nacionais de Aprendizagem, conhecidos como o Sistema S, e as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos podem realizar a capacitação.

“É um projeto que visa aproveitarmos essa década de grandes eventos esportivos, e que o Brasil será sede, como Copa do Mundo, Olimpíadas e Paraolimpíadas, para que tenhamos legado em qualificação profissional nessa área de eventos esportivos, e na área do esporte”, disse André Figueiredo.

E para que os cursos recebam matrículas de empregadores, independentes da área econômica que atuem, e que tenham a garantia de que esses novos contratos com entidades desportivas sejam considerados parte da obrigação legal de contratação de aprendizes, o deputado incluiu a permissão para que qualquer empresa possa destinar 10% da sua cota à formação de atletas e/ou mão-de-obra qualificada para atividades de infra-estrutura, gestão, organização e promoção de eventos esportivos.

“Como presidente da frente parlamentar da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano, esse projeto vem ao encontro da inclusão social no mundo trabalho através do esporte. Então, todas as empresas que têm acima de sete funcionários, que não sejam micro, e pequenas empresas que demandem aprendizado profissional, terão que ter, pelo menos, um aprendiz. E especialmente àquelas empresas que prestam serviços terceirizados, ou de transporte coletivo, que não tem onde colocar a cota mínima, que é 5% do total de trabalhadores como aprendizes. Essa cota então poderá ser destinada para clubes formadores de atletas e para clube formadores de pessoas especializadas em eventos e marketing esportivo. A empresa cumpre a cota e, ao mesmo tempo, dá oportunidade àquele jovem que tem um dom de praticar alguma atividade esportiva. Além de ser remunerado enquanto aprendiz, o jovem também poderá aprender aquela atividade profissional, no qual a empresa é ligada”, explica o deputado.

Essas alterações representarão um ganho no incentivo à formação profissional de jovens no Brasil. Isso porque se todas as empresas cumprissem o percentual mínimo de formação profissional para seus empregados, haveriam um mínimo de 1,2 milhão de contratos vigentes no país. Em dezembro de 2010, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram registrados 196 mil contratos de formação profissional, o que significa que apenas 16% do potencial calculado estão recebendo formação profissional com proteção previdenciária e trabalhista, com base na última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2009).

O projeto ainda deverá ser aprovado nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e de Cidadania. “Nós tivemos a honra de ter o deputado Romário como relator na Comissão de Turismo e Desporto, e já sabemos que relator da Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado Darcísio Perondi, também já emitiu um parecer favorável. Esperamos que esse projeto de lei tramite rapidamente para que possa ir ao plenário e seja transformado em lei o mais rápido possível”.

Anexo: qualificacao.mp3
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